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TSE: Corregedor anula suspensão do canal Exército do Lula

O caso envolvendo a ferramenta de mensagens de apoio ao candidato foi encaminhado para deliberação do plenário da Corte

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Corregedor derruba decisão que suspendeu canal Exército do Lula

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, reverteu neste domingo (11) a ordem que havia tirado do ar o canal do WhatsApp “Exército do Lula”, voltado à promoção da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida inicial havia sido assinada pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques.

Impasse no Tribunal Superior Eleitoral A controvérsia jurídica teve início quando a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acionou a presidência do tribunal solicitando a suspensão da ferramenta de mensagens e a cassação do mandato do deputado federal André Janones (Rede-MG), criador do espaço digital que reúne mais de 3,4 milhões de participantes.

A defesa da candidatura adversária argumentou que o grupo propagava desinformação, mencionando boatos sobre o corte de benefícios sociais e alterações nas regras de aposentadorias. Ao acatar o pedido liminar, Kassio Nunes Marques pontuou que o canal replicava dados considerados falsos pela Justiça.

Reação dos aliados e críticas à medida Em resposta à ordem de derrubada que vigorou temporariamente, o deputado André Janones utilizou suas redes sociais para repudiar a decisão da Corte e classificá-la como censura.

“A censura já começou”

O parlamentar explicou que o espaço de mensagens foi idealizado com o propósito de organizar e orientar simpatizantes durante a disputa do segundo turno contra Flávio Bolsonaro, agendado para o dia 25.

Questionamentos da coligação petista Durante ato público realizado na Avenida Paulista, na capital paulista, o candidato petista também criticou a decisão e anunciou que a legenda recorreria aos tribunais para restabelecer o funcionamento da rede de comunicação.

“Vamos hoje entrar na Justiça com um pedido do nosso partido para que a gente equilibre esse jogo. Não vamos aceitar intromissão indevida da Justiça Eleitoral na eleição”

Fundamentos da reversão da liminar Na decisão deste domingo, Vilas Bôas Cuêva apontou que o pedido da campanha de Flávio foi protocolado na presidência do TSE apenas 41 minutos após seu próprio despacho, no qual havia cobrado informações complementares da defesa de Lula sem determinar o bloqueio. O corregedor destacou que foram inseridos documentos inéditos no escopo administrativo.

“Ocorre que, apenas 41 minutos após a decisão desta corregedoria, o investigante apresentou à presidência deste tribunal pedido de providências administrativas acompanhado de documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma”

O magistrado ressaltou ainda a necessidade de harmonia institucional entre os órgãos internos do tribunal para assegurar a segurança jurídica.

“Em regra, uma vez submetida determinada controvérsia à apreciação jurisdicional do órgão competente, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica”

Próximos passos no plenário Com o objetivo de pacificar o entendimento jurídico sobre o caso, Vilas Bôas Cuêva determinou que o tema seja analisado em definitivo pelos ministros em sessão plenária, cuja data de julgamento ainda será definida pela presidência.

“A deliberação colegiada mostra-se necessária, ainda, para solucionar a sobreposição de providências adotadas em procedimentos distintos e estabelecer orientação institucional quanto aos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual na formulação de pedidos cautelares perante esta Corte”

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