Uma análise realizada pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, voltado para apoiar a reeleição do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não continha publicações falsas. A página havia sido criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Mudança na decisão da Corte O canal acabou sendo reativado no domingo (11) por determinação do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, que reverteu uma ordem anterior emitida pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques.
A atuação da área técnica A solicitação para a análise dos textos e vídeos foi feita pelo próprio Nunes Marques ao setor de combate à desinformação do TSE, em decorrência dos entendimentos divergentes sobre a manutenção da página no ar.
“Quanto à circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes, não foram localizadas, entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro de 2026, reproduções das afirmações examinadas nos autos”, afirmou a área técnica.
Ressalvas sobre a estratégia digital Apesar de não constatarem falsidade nas postagens, os peritos apontaram restrições em relação à conduta adotada por Janones nas redes sociais, identificando indícios de uma ação articulada para a propagação de material político.
“Registra-se, ainda, nas mensagens examinadas, o emprego recorrente de uma linguagem polarizadora, que tende a estabelecer uma lógica de confronto potencialmente contrária à condição das eleições como um substitutivo do conflito”, completou.
Contexto da disputa judicial A situação jurídica em torno do canal já tramitava no tribunal antes mesmo da ordem emitida por Kassio. A equipe de campanha de Flávio ingressou com um pedido de cassação contra Janones, exigindo também a retirada da página do ar.
Durante o sábado (10), o ministro Vilas Bôas Cuêva determinou que o candidato fornecesse dados adicionais, sem ordenar a suspensão imediata do espaço digital.
Ao autorizar o retorno do canal dominicalmente, o magistrado destacou que a solicitação da chapa de Flávio Bolsonaro (PL) para anular sua determinação foi registrada na presidência da instituição em um intervalo de apenas 41 minutos.







