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Mendonça multa Flávio Bolsonaro por post contra Lula

Decisão do STF atinge impulsionamento irregular e proíbe novos anúncios com o mesmo teor nas redes sociais.

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Mendonça multa Flávio por impulsionar post negativo contra Lula

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nesta segunda-feira (5) uma multa no valor de R$ 5 mil ao presidenciável Flávio Bolsonaro. A punição ocorreu devido ao impulsionamento irregular de propaganda eleitoral negativa direcionada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição.

Entenda o caso da postagem irregular A representação foi movida pela campanha de Lula contra uma postagem que exibia uma foto de Flávio acompanhada por sua imagem de identificação de candidatura. A legenda da publicação trazia o seguinte texto: “Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer!”.

Fundamentação da decisão do STF Para proferir a sentença, o magistrado seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). O órgão apontou que “a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como premissa e fundamento persuasivo para a promoção da própria candidatura”.

Mendonça também fundamentou sua decisão na legislação vigente, lembrando que a Lei das Eleições estabelece “finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo eleitoral, admitindo sua utilização apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”.

Argumentos da defesa e sanções aplicadas Em sua manifestação, a defesa da campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que o material representava apenas um “mero juízo político” e que a crítica ao atual presidente ocupava uma parte menor do texto, que seria focado predominantemente em propostas positivas do próprio candidato.

Apesar da penalidade financeira aplicada, o ministro optou por não determinar a exclusão imediata da publicação das redes sociais. Por outro lado, a decisão estabelece a proibição expressa de que o candidato contrate novos impulsionamentos utilizando mensagens de teor semelhante.

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