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Assédio eleitoral: como denunciar crimes mesmo após o pleito

O Ministério Público do Trabalho já acumula quase 2 mil queixas e a Justiça garante que investigará todas as infrações.

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Assédio eleitoral: saiba como denunciar crime mesmo após eleições

O fim das votações não encerra a possibilidade de punição para empregadores que coagiram funcionários. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas. 

Entenda a definição da conduta criminosa O assédio eleitoral ocorre quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Essa conduta ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Promessas de vantagens indevidas e coações sutis também entram na lista de infrações passíveis de sanções legais.

Canais oficiais para registro de queixas Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral. 

As vítimas — que incluem contratados via CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos — podem procurar o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), além dos canais do MPT e do Ministério Público Eleitoral (MPE). O portal “No Meu Voto Mando Eu”, iniciativa da Justiça do Trabalho, também recebe relatos.

Exemplo de caso julgado pela Justiça Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.

Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.

A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

O combate aos abusos trabalhistas e eleitorais segue ativo para assegurar a liberdade de escolha dos cidadãos brasileiros, reforçando que a legislação prevê penas de reclusão e multa para os infratores.

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