O receio de que as dívidas de falecidos comprometam o patrimônio pessoal dos familiares é uma preocupação comum entre quem perde um ente querido, mas a legislação brasileira estabelece limites claros para essa responsabilidade financeira.
Como funciona o pagamento de dívidas deixadas pelo falecido
De acordo com as normas vigentes no Código Civil, os herdeiros não respondem pelas dívidas com seus próprios recursos. A herança é que responde pelos débitos, sendo que os sucessores respondem apenas até o limite do que receberam, sem que seus bens particulares entrem na conta.
Na prática, as obrigações financeiras são quitadas utilizando o patrimônio deixado, como valores em contas bancárias, veículos e imóveis. Caso o espólio seja avaliado em R$ 300 mil e o total de dívidas chegue a R$ 500 mil, por exemplo, os credores recebem somente até o patamar de R$ 300 mil, enquanto os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos familiares.
“Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido os bens, cada um responde na proporção do que recebeu”, afirma Rose Meireles.
Para evitar misturar o patrimônio pessoal com as pendências financeiras do espólio, a recomendação é realizar todo o procedimento legal com a assistência de um advogado. Além disso, é preciso verificar se o familiar não assumiu a obrigação diretamente como devedor ou fiador, situação que geraria uma responsabilidade própria e independente da herança.
Venda de bens em cartório para custear o inventário
Frequentemente, as famílias enfrentam o desafio de possuir bens como uma casa ou um carro, mas não dispõem de recursos imediatos para arcar com os impostos e as despesas do inventário. Atualmente, preenchendo os requisitos legais, é permitida a autorização dessa venda diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública e sem a obrigatoriedade de aval judicial.
“Quem realiza a venda é o inventariante, a pessoa escolhida para representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura precisa deixar claro quais despesas serão pagas e quanto do dinheiro da venda será destinado a elas. Podem entrar nessa conta os impostos, os honorários do advogado e os custos dos cartórios”, diz Ana Paula.
Para assegurar a correta destinação dos recursos, o inventariante deve apresentar uma garantia, e as despesas precisam ser quitadas em até doze meses após a transação comercial, podendo ser fixado um prazo inferior. O primeiro passo recomendado envolve consultar um advogado e um tabelião para analisar a documentação e verificar a viabilidade dessa alternativa.
Prazos e penalidades por atraso no inventário
As normas processuais determinam que a abertura do inventário ocorra em até 60 dias após o falecimento, devendo ser concluído no período de um ano. Ultrapassar esses limites temporais acarreta a aplicação de penalidades financeiras referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujas regras variam conforme a legislação de cada estado.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a omissão na entrega da declaração — mesmo quando não há imposto a pagar — pode gerar multa equivalente a 450 UFIRs-RJ por cada bem ou direito. Já em São Paulo, a perda do prazo de 60 dias para iniciar o processo resulta em multa de 10% sobre o valor do ITCMD, percentual que sobe para 20% caso a abertura ocorra após 180 dias do óbito.
“O imposto e a multa precisam ser pagos para que o processo seja concluído e os bens passem para o nome dos herdeiros. Enquanto isso, o patrimônio fica travado, o que atrapalha vender, financiar ou até manter o imóvel regular”, diz Rose.
“Quem perdeu o prazo ainda pode fazer o inventário. O melhor é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para receber orientação e organizar a documentação”, completa a tabeliã.







