No próximo domingo, 4 de outubro, data em que ocorre o primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores brasileiros terão a responsabilidade de escolher até seis candidatos diferentes para representar o país e os estados nos próximos anos.
A ordem correta na urna eletrônica
Para registrar os votos de forma correta e ágil, é fundamental conhecer a sequência exata exigida pelo equipamento. A votação na urna eletrônica seguirá rigorosamente esta ordem:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
A importância da tradicional cola eleitoral
Como a quantidade de números é grande — variando de dois a cinco dígitos dependendo do cargo —, a Justiça Eleitoral recomenda que a população faça uma anotação prévia dos números escolhidos para levar no dia do pleito.
Essa precaução é fundamental porque o uso de celulares dentro da cabine de votação é terminantemente proibido. A restrição também se aplica a câmeras, filmadoras e outros dispositivos eletrônicos, mesmo que estejam desativados. Os aparelhos precisam ficar sob os cuidados dos mesários para garantir o sigilo do voto.
A única exceção para o manuseio do smartphone antes da votação é a apresentação do aplicativo e-Título (desde que contenha foto) para a identificação perante a mesa receptora, além de documentos digitais como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Documentos aceitos no dia da eleição
Para conseguir votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São válidos o RG, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte, a CNH, a carteira de trabalho em versão física e as carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe.
Um ponto importante é que esses documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo se estiverem com a validade expirada, desde que o mesário consiga reconhecer perfeitamente o eleitor.







