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Eleições 2026: saiba a ordem de votação e quantos candidatos escolher

Entenda como digitar corretamente na urna eletrônica e confira as regras para o uso de documentos digitais e da tradicional cola eleitoral.

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Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação

No próximo domingo, 4 de outubro, data em que ocorre o primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores brasileiros terão a responsabilidade de escolher até seis candidatos diferentes para representar o país e os estados nos próximos anos.

A ordem correta na urna eletrônica

Para registrar os votos de forma correta e ágil, é fundamental conhecer a sequência exata exigida pelo equipamento. A votação na urna eletrônica seguirá rigorosamente esta ordem:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • Primeiro senador (três dígitos)
  • Segundo senador (três dígitos)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente da República (dois dígitos)

A importância da tradicional cola eleitoral

Como a quantidade de números é grande — variando de dois a cinco dígitos dependendo do cargo —, a Justiça Eleitoral recomenda que a população faça uma anotação prévia dos números escolhidos para levar no dia do pleito.

Essa precaução é fundamental porque o uso de celulares dentro da cabine de votação é terminantemente proibido. A restrição também se aplica a câmeras, filmadoras e outros dispositivos eletrônicos, mesmo que estejam desativados. Os aparelhos precisam ficar sob os cuidados dos mesários para garantir o sigilo do voto.

A única exceção para o manuseio do smartphone antes da votação é a apresentação do aplicativo e-Título (desde que contenha foto) para a identificação perante a mesa receptora, além de documentos digitais como a CNH Digital e o RG Digital.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

Documentos aceitos no dia da eleição

Para conseguir votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São válidos o RG, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte, a CNH, a carteira de trabalho em versão física e as carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe.

Um ponto importante é que esses documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo se estiverem com a validade expirada, desde que o mesário consiga reconhecer perfeitamente o eleitor.

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