Diante do avanço acelerado de dispositivos eletrônicos cada vez mais compactos e conectados, a Justiça Eleitoral tem intensificado as diretrizes para resguardar o sigilo do voto, preceito fundamental garantido pela Constituição Federal. O objetivo principal é impedir que ferramentas tecnológicas modernas sejam empregadas para capturar, enviar ou expor a escolha partidária ou de candidatos feita pelo cidadão dentro da cabine de votação.
Atualização das normas regionais e federais
Embora a restrição de portar aparelhos eletrônicos na cabine seja uma determinação antiga, a proliferação de inovações discretas exigiu ajustes nas normativas vigentes. Tribunais regionais, a exemplo do TRE do Distrito Federal, passaram a detalhar proibições específicas para smartwatches, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. Para o órgão regional, o ato atualiza a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.
Em âmbito nacional, o Tribunal Superior Eleitoral adota uma diretriz abrangente ao proibir o ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. A finalidade central é blindar o pleito contra o comércio de sufrágios e coações, práticas em que criminosos exigem algum tipo de evidência visual da escolha registrada na urna eletrônica.
O passo a passo para o eleitor
O uso do celular é permitido exclusivamente na fase de identificação para a apresentação do e-Título ou de outro documento digital aceito pelas autoridades. Concluída esta etapa de verificação, o dispositivo precisa ser desligado e entregue aos mesários, que farão a guarda temporária até o encerramento do processo de votação. A mesma exigência se aplica a qualquer outro acessório eletrônico dotado de captação de dados ou som.
Caso o votante se recuse a entregar os pertences indicados, o voto será impedido até que a situação seja regularizada, podendo os mesários acionar o apoio da força policial se necessário. Por outro lado, tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência seguem liberados, desde que não violem a privacidade da urna. A recomendação oficial é comparecer à seção munido apenas de documentos oficiais e de uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.







