A propaganda eleitoral nas ruas terminará às 22h deste sábado (3), no horário de Brasília, véspera do 1º turno das eleições gerais de 2026.
Regras para o último dia de campanha
O calendário eleitoral estabelece que esta data encerra definitivamente as atividades de rua, o que abrange a distribuição de material gráfico, a realização de passeatas e carreatas, além da circulação de carros de som, alto-falantes e amplificadores com jingles. A legislação também veda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações nas plataformas de internet.
Na última quinta-feira (1º), a propaganda gratuita no rádio e na televisão já havia sido encerrada. O conjunto de normas está fundamentado na Lei das Eleições e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, visando garantir a serenidade dos cidadãos antes da ida às urnas.
O que é permitido no domingo de votação
No dia do pleito, marcado para domingo (4), é autorizada apenas a manifestação individual e silenciosa das preferências políticas por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Por outro lado, ficam proibidas abordagens a eleitores, aglomerações, distribuição de santinhos e o uso de automóveis para promoção de candidaturas. A prática de boca de urna constitui crime punido com detenção de seis meses a um ano — convertível em prestação de serviços — e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para qualquer envolvido, incluindo eleitores e cabos eleitorais.
Restrições na cabine de votação
O uso de aparelhos celulares, câmeras integradas em óculos ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos é estritamente proibido na cabine de votação. O telefone só pode ser empregado na etapa prévia de identificação com o aplicativo e-Título ou documentos digitais oficiais. Após a conferência pelos mesários, o equipamento deve ser depositado no local determinado e restituído ao término do voto.
No primeiro turno, os brasileiros definirão representantes para a presidência, governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas. Caso nenhum postulante ao Executivo federal ou estadual alcance a maioria absoluta dos votos válidos, a disputa terá segundo turno em 25 de outubro.







