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Regras de voto: quem pode entrar na cabine com acompanhante?

Saiba o que a lei eleitoral determina sobre a presença de crianças e auxiliares junto ao eleitor na hora de votar

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Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Pais que pretendem levar os filhos ao local de votação precisam redobrar a atenção quanto aos limites impostos pelas normas eleitorais vigentes.

Normas para pais e crianças na seção

Embora os pequenos possam acompanhar os responsáveis até o momento do pleito, a legislação determina que cabe estritamente ao eleitor digitar os números na urna eletrônica.

Além de não poder interferir na votação, o pequeno também não pode comprometer o sigilo do voto.

Acessibilidade e apoio a pessoas com deficiência

Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas estabelecidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral.

Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.

A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

Exigências para atuar como auxiliar

Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.

A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Tecnologias de assistência na votação

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizem o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual.

  • é permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
  • receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral;
  • receber orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevo tátil no centro para servir como ponto de referência espacial;
  • ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para ser encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.

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