O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu restrições para a comercialização de álcool durante o primeiro turno do pleito, somando-se a outras regiões do país que adotaram a medida.
Regras detalhadas para o Ceará A determinação abrange a interdição na venda e na ingestão de substâncias alcoólicas em bares, mercados, restaurantes, locais congêneres e demais áreas públicas, valendo das 8h às 18h de domingo (4).
A medida foi oficializada por meio de portaria divulgada no Diário Oficial da Justiça do TRE-CE nesta sexta-feira (2).
Restrições no estado de Rondônia Por sua vez, o TRE rondoniense comunicou que duas zonas eleitorais do estado implementaram restrições próprias.
Na 25ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Paraíso e Monte Negro, a suspensão da comercialização e do consumo de álcool em comércios e clubes sociais foi estipulada da 0h às 16h do dia 4 de outubro e também no dia 25, caso ocorra segundo turno.
Já a 34ª Zona Eleitoral, compreendendo Buritis e Campo Novo de Rondônia, proibiu a venda, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em comércios e espaços públicos das 18h de sábado (3) até as 18h de domingo (4).
Panorama nacional da medida Após estas determinações, o total de estados com algum tipo de restrição — seja de alcance estadual ou restrita a municípios específicos — alcançou a marca de 14 unidades federativas.
Lista completa das unidades federativas O cenário nacional com relação à regulamentação do álcool durante o pleito apresenta a seguinte divisão:
Lei Seca em todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí, Maranhão, Ceará.
Lei Seca em áreas específicas: Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso, Goiás, Rondônia.
Sem Lei Seca: Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Norte.
Lei Seca só se juízes definirem: Rio Grande do Sul.







