O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta quarta-feira (12), um decreto que regulamenta a operação do mercado livre de energia elétrica no Brasil. Esta nova legislação possibilitará que pequenos e médios consumidores decidam de quem adquirirão sua energia, semelhante ao que ocorre no setor de telefonia.
Como funcionará a escolha de fornecedores
Os novos regulamentos se aplicarão a clientes que utilizam energia em baixa tensão, ou seja, abaixo de 2,3 kV. Para os consumidores industriais e comerciais, a escolha dos fornecedores começará em novembro de 2027. Já os consumidores residenciais poderão optar por seus fornecedores a partir de novembro de 2028.
Aspectos adicionais e segurança no fornecimento
O decreto também introduz o conceito de Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por assegurar o fornecimento contínuo de energia no caso de interrupção do serviço pelo fornecedor escolhido pelo consumidor. Inicialmente, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderão surgir novos agentes no mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável pela regulamentação desse novo ambiente de contratação e deverá garantir a transição suave entre o mercado regulado e o livre. Além disso, a Aneel terá a incumbência de estabelecer normas de proteção e informação para os consumidores.
Iniciativas sustentáveis e novos decretos
Durante o mesmo evento, foram assinados três outros decretos que visam regulamentar políticas de energia sustentável. Um deles cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece diretrizes para a produção e comercialização de combustíveis menos poluentes no setor aéreo, com a meta de redução de 10% nas emissões entre 2027 e 2037.
Outros programas, como o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), também foram introduzidos, promovendo a certificação e a avaliação do hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis.
Marco regulatório para captura de carbono
O decreto que regulamenta a captura e armazenamento de carbono estabelece um marco regulatório crucial para a descarbonização da indústria brasileira. O Ministério de Minas e Energia (MME) será encarregado de desenvolver um plano nacional de infraestrutura para a implantação de áreas dedicadas à captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões programadas a cada dois anos.
Com essas medidas, o Brasil avança em direção a um mercado de energia mais sustentável, promovendo a liberdade de escolha para os consumidores e contribuindo para a redução das emissões de gases do efeito estufa.






