Mulheres que enfrentam situações de violência doméstica no estado de São Paulo têm à disposição o auxílio-aluguel, uma importante ferramenta para se afastar dos agressores e garantir sua segurança. Este programa, implementado pelo Governo do Estado em fevereiro de 2025, está disponível em 593 municípios, abrangendo 91,9% do território paulista. As vítimas que residem nas 52 cidades que ainda não aderiram podem solicitar o benefício diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), através do e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br.
Como funciona o auxílio-aluguel
Após a solicitação, a SEDS realizará uma análise técnica para o cadastro do benefício. As mulheres que tiverem o pedido aprovado até o final do mês receberão um auxílio no valor de R$ 500, que será creditado até o dia 10 do mês seguinte. O pagamento é feito por meio da Poupança Social do Banco do Brasil, garantindo que o recurso chegue diretamente às beneficiárias.
Duração e requisitos do benefício
O auxílio pode ser concedido por até seis meses, com a possibilidade de prorrogação por mais seis meses, uma única vez. Para ter acesso ao benefício, é necessário que a mulher possua uma medida protetiva de urgência em vigor, expedida pela Justiça, e que resida no estado de São Paulo. Além disso, a renda familiar, calculada até o momento da separação, não pode ultrapassar dois salários mínimos.
Integração com políticas públicas
Além do suporte financeiro, o programa se coordena com diversas políticas públicas municipais, oferecendo um acesso abrangente a serviços de proteção social, orientação e acompanhamento para as mulheres em todo o estado. Nos municípios que integram o programa, o atendimento é realizado por uma rede de proteção local que inclui:
- Assistência Social: CRAS, CREAS e Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
- Saúde: UBS, pronto-socorro e hospitais;
- Segurança Pública: DDM, Distritos Policiais, Batalhões da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
- Sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e OAB;
- Canais de orientação e denúncia: Ligue 180 e 190.
Documentação necessária
Para solicitar o auxílio-aluguel, as interessadas devem apresentar alguns documentos fundamentais, como:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado no Estado;
- Cópia da medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário;
- Comprovantes de renda que demonstrem que a renda familiar não ultrapassava dois salários mínimos;
- Comprovação de vulnerabilidade social (como número do CadÚnico ou relatório psicossocial).
Capacitação e expansão do programa
A SEDS está empenhada em ampliar o alcance do programa por meio de ações de capacitação com os municípios e as Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS), além de fornecer orientação individualizada para garantir o alinhamento dos processos.
Em suma, o auxílio-aluguel representa uma estratégia fundamental para ajudar mulheres em situação de violência a se reerguerem e buscarem uma vida sem agressões, integrando-se a redes de apoio e serviços essenciais.







