As novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que visam a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool e substâncias psicoativas, entram em vigor em todo o Brasil. A Resolução nº 1.031/2026, que substitui normativas anteriores de 2013, introduz o pré-teste de alcoolemia, um procedimento utilizado para triagem nas operações da Lei Seca.
Entendendo o pré-teste de alcoolemia
A nova regulamentação estabelece que todos os motoristas abordados podem ser submetidos ao pré-teste, mesmo que não apresentem sinais visíveis de alteração na capacidade psicomotora. Este teste, que é opcional e serve apenas como indicativo, não pode ser utilizado para autuações ou para caracterizar infrações legais.
Procedimentos em caso de detecção de álcool
Caso haja problemas técnicos que impeçam a obtenção de um resultado válido no pré-teste, é permitido realizar um reteste. Isso é especialmente relevante se o motorista alegar ter consumido produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor ou enxaguantes bucais.
Critérios para a fiscalização
A nova norma também detalha que a detecção da influência de álcool pode ser feita através de um bafômetro ou pela observação de sinais de comprometimento da capacidade psicomotora. Para a identificação de outras substâncias psicoativas, os agentes de trânsito deverão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro.
Infrações e penalidades
A infração por dirigir sob a influência de álcool pode ser caracterizada por um resultado de etilômetro igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado. Além disso, testes positivos para outras substâncias ou a observação de sinais de alteração também podem resultar em penalizações. A recusa em se submeter aos testes continua a ser punida conforme o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, mas, com a identificação de dois sinais de alteração, as penalidades do Artigo 165 podem ser aplicadas mesmo sem testes.
Aspectos legais relacionados ao crime de embriaguez
A resolução também esclarece os procedimentos para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, conforme o Artigo 306 do CTB. Para comprovar esse crime, podem ser utilizados resultados de etilômetros, testes positivos para substâncias psicoativas e laudos médicos. Se configurado o crime, o motorista será encaminhado à delegacia junto com as provas coletadas.
Retenção de veículos e medidas adicionais
A retenção do veículo permanece obrigatória até que um condutor habilitado o assuma. Caso isso não ocorra, o veículo será levado ao depósito do órgão responsável. A norma também prevê punições adicionais se o veículo for devolvido ao motorista autuado após a abordagem por dirigir sob efeito de substâncias.
Novas exigências em acidentes de trânsito
Por fim, nos casos de acidentes com óbitos, será obrigatório realizar exames de sangue ou outros procedimentos laboratoriais para detectar a presença de álcool ou drogas. Os dados desses exames serão utilizados para auxiliar na formulação de políticas públicas de segurança viária, contribuindo para um trânsito mais seguro.






