Nos primeiros dias da campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 1.103 denúncias relacionadas a irregularidades na propaganda dos candidatos. Essas queixas foram registradas por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta digital criada para facilitar a comunicação de ocorrências.
Denúncias por Estado
O estado de São Paulo lidera o número de denúncias, contabilizando 193 ocorrências. Logo atrás, estão Pernambuco com 106, Paraná com 102, Rio Grande do Sul com 95 e Minas Gerais com 89 denúncias. As queixas incluem propaganda irregular em bens públicos, realização de eventos com artistas (showmícios) fora do permitido e disseminação de notícias falsas pela internet.
Acessibilidade e Sigilo
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. Para utilizá-lo, os usuários precisam fazer login com a senha do e-Título ou através da plataforma Gov.br. É importante destacar que a Justiça Eleitoral assegura o sigilo da identidade dos denunciantes.
Encaminhamento das Ocorrências
Após a coleta das denúncias, a Justiça Eleitoral encaminha os casos às autoridades competentes, como o Ministério Público e os juízes eleitorais, para que as devidas providências sejam tomadas.
Início da Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral para as eleições de outubro teve início no último domingo (16). Durante esse período, os candidatos podem realizar carreatas, passeatas e distribuir panfletos entre 8h e 22h. É necessário observar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Os atos de campanha estão autorizados até o dia 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno das eleições. Comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, sendo permitidos até 1° de outubro. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão terá seu início em 28 de agosto, com término em 1° de outubro.
Próximas Etapas Eleitorais
O primeiro turno das eleições está programado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, um segundo turno será realizado no dia 25 de outubro para os cargos de governador e presidente.






