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Anvisa redefine normas de segurança sanitária em aeroportos e aviões

Anvisa redefine normas de segurança sanitária em aeroportos e aviões Agência atualiza regulamentos sobre saúde em aeroportos e voos, incluindo gestão de água e controle de pragas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou novas diretrizes que visam aprimorar…

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Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos

Anvisa redefine normas de segurança sanitária em aeroportos e aviões Agência atualiza regulamentos sobre saúde em aeroportos e voos, incluindo gestão de água e controle de pragas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou novas diretrizes que visam aprimorar a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves no Brasil. Publicada na quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038 introduz uma série de medidas que englobam qualidade da água, limpeza, gestão de resíduos, controle de pragas e assistência à saúde nos terminais aéreos. As normas se aplicam a todas as áreas, que agora devem implementar planos de gestão específicos.

Mudanças significativas nas normas existentes

A nova regulamentação substitui uma norma que estava em vigor desde 2002, com o intuito de alinhar os procedimentos sanitários do setor aéreo às exigências contemporâneas de vigilância em saúde. A Resolução entra em vigor em 150 dias e traz inovações importantes, como a obrigatoriedade de um Sistema de Gestão da Qualidade, focado em assegurar padrões sanitários adequados. A exigência é válida para aeroportos classificados como III e IV, como os de Guarulhos, Brasília e Galeão, além das companhias aéreas que operam com aeronaves que possuem banheiros.

Estrutura do Sistema de Gestão da Qualidade

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir:

  • políticas de segurança sanitária;
  • programas de auditoria;
  • gestão documental;
  • qualificação de fornecedores;
  • capacitação periódica de trabalhadores.

As organizações têm um prazo de 24 meses para a implementação completa das novas medidas, sendo que a estruturação das áreas de gestão documental e treinamento deve ser concluída em até 12 meses.

Obrigações dos aeroportos e das companhias aéreas

As novas normas impõem uma série de obrigações tanto para aeroportos quanto para companhias aéreas. Para os aeroportos, as exigências incluem:

  • fornecimento de água potável;
  • limpeza e desinfecção do terminal;
  • gerenciamento de resíduos sólidos;
  • controle de pragas;
  • sistemas de climatização;
  • serviços de saúde.

Para as companhias aéreas, as obrigações são:

  • manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
  • controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
  • limpeza e desinfecção das aeronaves;
  • gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
  • ações para prevenir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

Planos específicos e situações de emergência

A norma também exige a criação de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Limpeza e Desinfecção. Além disso, a resolução estabelece procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão ajustar seus protocolos de acordo com as orientações emitidas pelas autoridades sanitárias.

Avaliação sanitária para operações internacionais

Para os aeroportos que desejam iniciar operações internacionais, a nova resolução determina a necessidade de uma avaliação prévia pela Anvisa. A autorização para internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e poderá incluir inspeções presenciais. Essas atualizações são um passo importante para garantir que o setor aéreo brasileiro esteja preparado para atender às exigências de segurança sanitária atuais, promovendo a saúde pública e a confiança dos passageiros.

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