Anvisa redefine normas de segurança sanitária em aeroportos e aviões Agência atualiza regulamentos sobre saúde em aeroportos e voos, incluindo gestão de água e controle de pragas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou novas diretrizes que visam aprimorar a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves no Brasil. Publicada na quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038 introduz uma série de medidas que englobam qualidade da água, limpeza, gestão de resíduos, controle de pragas e assistência à saúde nos terminais aéreos. As normas se aplicam a todas as áreas, que agora devem implementar planos de gestão específicos.
Mudanças significativas nas normas existentes
A nova regulamentação substitui uma norma que estava em vigor desde 2002, com o intuito de alinhar os procedimentos sanitários do setor aéreo às exigências contemporâneas de vigilância em saúde. A Resolução entra em vigor em 150 dias e traz inovações importantes, como a obrigatoriedade de um Sistema de Gestão da Qualidade, focado em assegurar padrões sanitários adequados. A exigência é válida para aeroportos classificados como III e IV, como os de Guarulhos, Brasília e Galeão, além das companhias aéreas que operam com aeronaves que possuem banheiros.
Estrutura do Sistema de Gestão da Qualidade
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir:
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- gestão documental;
- qualificação de fornecedores;
- capacitação periódica de trabalhadores.
As organizações têm um prazo de 24 meses para a implementação completa das novas medidas, sendo que a estruturação das áreas de gestão documental e treinamento deve ser concluída em até 12 meses.
Obrigações dos aeroportos e das companhias aéreas
As novas normas impõem uma série de obrigações tanto para aeroportos quanto para companhias aéreas. Para os aeroportos, as exigências incluem:
- fornecimento de água potável;
- limpeza e desinfecção do terminal;
- gerenciamento de resíduos sólidos;
- controle de pragas;
- sistemas de climatização;
- serviços de saúde.
Para as companhias aéreas, as obrigações são:
- manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
- controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
- limpeza e desinfecção das aeronaves;
- gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
- ações para prevenir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
Planos específicos e situações de emergência
A norma também exige a criação de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Limpeza e Desinfecção. Além disso, a resolução estabelece procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão ajustar seus protocolos de acordo com as orientações emitidas pelas autoridades sanitárias.
Avaliação sanitária para operações internacionais
Para os aeroportos que desejam iniciar operações internacionais, a nova resolução determina a necessidade de uma avaliação prévia pela Anvisa. A autorização para internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e poderá incluir inspeções presenciais. Essas atualizações são um passo importante para garantir que o setor aéreo brasileiro esteja preparado para atender às exigências de segurança sanitária atuais, promovendo a saúde pública e a confiança dos passageiros.






