Com a data do primeiro turno das Eleições 2026 se aproximando, marcada para 4 de outubro, muitos eleitores estão em busca de informações sobre os procedimentos permitidos e proibidos durante a votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um Manual do Eleitor que sintetiza as normas essenciais para que cada cidadão exerça seu direito de voto de forma consciente e informada.
Regras fundamentais para o eleitor
O Manual do Eleitor, resultado da Resolução nº 23.759, publicada em março, oferece um guia completo em 13 capítulos, abordando as diretrizes que regulam o processo eleitoral e a participação cidadã. Segundo o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, essas orientações práticas incluem a obrigação de apresentar um documento oficial com foto e a proibição do uso de celulares nas cabines de votação.
A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h (horário de Brasília), e o segundo turno, caso necessário, está agendado para 25 de outubro. Os eleitores deverão escolher um candidato para deputado federal, um para deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), dois para o Senado, além de suas opções para presidente e governadores, junto com os respectivos vices.
O que é necessário para votar
É importante ressaltar que o voto é obrigatório para cidadãos a partir dos 18 anos, sendo facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Aqueles que estiverem com o título de eleitor cancelado não poderão votar. Para exercer o direito de voto, é imprescindível apresentar um documento original com foto, como RG, CNH ou passaporte.
Eleitores que não realizaram a biometria podem votar, desde que seu título eleitoral esteja regular. Além disso, pessoas transgênero têm o direito de ver sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral.
Proibições e permissões no dia da votação
No dia da eleição, algumas regras são especialmente rigorosas. É proibido entrar na cabine de votação com celulares, que devem ser deixados em locais apropriados indicados pelos mesários. Os eleitores podem levar anotações com os nomes e números de seus candidatos, o que pode facilitar a escolha na hora de votar.
Além disso, é garantido ao eleitor o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem penalizações salariais. A boca de urna e aglomerações com vestimentas padronizadas são proibidas, mas os eleitores podem manifestar suas preferências políticas de maneira discreta, utilizando bandeiras, broches ou camisetas.
Candidatos e partidos não são autorizados a oferecer transporte ou alimentação em troca de votos. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, é assegurado o auxílio de um acompanhante durante a votação, assim como a possibilidade de levar um cão-guia. Os eleitores indígenas têm o direito de votar em suas línguas maternas, se necessário.
Importante saber após a votação
Após o pleito, eleitores que não comparecerem às urnas precisam justificar sua ausência até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027, caso não votem no segundo turno. A justificativa pode ser feita de diversas formas: pela internet, através do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Essas diretrizes são essenciais para garantir um processo eleitoral justo e organizado, fortalecendo a democracia no Brasil e promovendo a participação ativa de todos os cidadãos.






