Prazo para adesão ao Simples Nacional inicia nesta terça-feira Micro e pequenas empresas têm até setembro de 2026 para optar pelo Simples Nacional e garantir benefícios fiscais. Atenção, micro e pequenas empresas! A partir de hoje, 1º de outubro, começa o período para a adesão ao regime simplificado do Simples Nacional, válido para aqueles que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente. Essa mudança foi impulsionada pela recente reforma tributária, que antecipou o prazo de escolha em quatro meses, agora exigindo que os interessados façam a solicitação até 30 de setembro de 2026.
Novas regras e prazos importantes
Com as alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 186, de abril de 2026, as empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional terão a oportunidade de aderir ao regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos estabelecidos são:
- De 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação para optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção realizada em setembro;
- De 1º a 31 de março de 2027: nova chance para escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
Essa antecipação visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Escolhas sobre IBS e CBS
Outra inovação relevante diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas poderão optar por permanecer no Simples Nacional enquanto escolhem recolher esses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Aqueles que não realizarem essa opção continuarão a recolher o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples. A possibilidade de revisão dessa escolha ocorrerá em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Fatores a serem considerados
As empresas devem avaliar cuidadosamente a escolha do regime, considerando não apenas as alíquotas, mas também aspectos como:
- Perfil dos clientes;
- Rede de fornecedores;
- Capacidade de gerar e aproveitar créditos tributários;
- Formação de preços;
- Impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.
Empresas já optantes e novas aberturas
As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências. Para aquelas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante do ano quanto para todo 2027.
Desistência e obrigações fiscais
Quem optar pelo regime em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência será irretratável. Além disso, a mudança no calendário permite que as empresas identifiquem possíveis pendências antes do início do novo ano fiscal. A escolha de não permanecer no Simples e a opção pelo regime regular para o IBS e CBS devem ser formalizadas dentro do prazo estipulado.
Impactos para microempreendedores e prazos de emissão de NFS-e
É importante ressaltar que essa alteração não afeta o calendário de opção pelo Simei, que continua a ser realizado em janeiro de cada ano. Além disso, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para as empresas se adaptarem.
Planejamento tributário para 2027
Com setembro se tornando um mês decisivo para as escolhas tributárias, especialistas recomendam que empresários e contadores comecem a revisar suas estratégias fiscais. A simulação de cenários e a preparação adequada dos sistemas são essenciais para garantir que a empresa esteja bem posicionada para o ano de 2027.






