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Justiça garante desconto de passagens interestaduais para idosos

Uma recente sentença da Justiça Federal em Rondônia reafirmou a garantia de passagens com 50% de desconto para idosos de baixa renda que desejam viajar de ônibus interestadual. Essa decisão, resultante de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), possui…

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Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

Uma recente sentença da Justiça Federal em Rondônia reafirmou a garantia de passagens com 50% de desconto para idosos de baixa renda que desejam viajar de ônibus interestadual. Essa decisão, resultante de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), possui validade em todo o território nacional e deve ser seguida por todas as empresas de transporte rodoviário do Brasil.

Direitos dos idosos no transporte interestadual

O decreto presidencial nº 5.934, que regulamenta o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), estabelece que as companhias de transporte interestadual devem reservar duas vagas gratuitas para pessoas com 60 anos ou mais em cada veículo. Além disso, os idosos de baixa renda, cuja renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos (atualmente, equivalente a R$ 3.242), têm direito a adquirir passagens com 50% de desconto a qualquer momento.

Decisão judicial e sua importância

O MPF argumentou que as limitações temporais para a compra de passagens com desconto eram ilegais, uma vez que não estão previstas no Estatuto do Idoso. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira sustentou que a imposição de prazos para a aquisição dos bilhetes constituía uma barreira indevida e, portanto, inaceitável.

“O acórdão foi claro ao afirmar que a exigência de um prazo máximo de antecedência para a compra de passagens com desconto violava o Estatuto do Idoso”, destacou o desembargador em sua decisão.

Alterações nas regras de compra de passagens

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), responsável pela regulamentação do setor, anunciou que a decisão da Justiça não apenas confirmou os direitos dos idosos, mas também anulou restrições que exigiam a compra de passagens com prazos de antecedência. Agora, os idosos podem solicitar o benefício assim que as passagens estiverem disponíveis para venda ao público.

Como acessar os benefícios

Para garantir a gratuidade ou o desconto, os idosos precisam apresentar um documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia de transporte. As empresas têm a obrigação de informar sobre a disponibilidade de vagas e, caso se recusem a conceder os benefícios, devem fornecer um documento explicando essa recusa. Os passageiros insatisfeitos podem registrar denúncias junto à ANTT.

Consultada sobre a decisão, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) afirmou que suas associadas já seguem as normas estabelecidas e têm implementado práticas que asseguram os direitos dos idosos. A associação enfatizou que suas empresas já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos, reafirmando seu compromisso com a inclusão social no transporte.

Em síntese, a decisão da Justiça Federal em Rondônia representa um importante avanço para a proteção dos direitos dos idosos no Brasil, garantindo acesso facilitado ao transporte rodoviário e reforçando a responsabilidade das empresas em cumprir a legislação vigente.

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